quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Juiz suspende cartões

O juiz da 14ª Vara Cível, Max Ney Carvalho, concedeu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público, suspendendo o uso dos cartões de desconto das grandes redes de farmácias de Belém. A liminar foi expedida na segunda-feira, 23, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. No despacho, o juiz proíbe as redes paraenses de praticar a cobrança diferenciada nos preços dos medicamentos, ou quaisquer outros produtos comercializados nestas farmácias. As redes terão que ofertar preço único nas mercadorias, independente do cliente ser ou não possuidor dos cartões de descontos, que objetivam a fidelização dos consumidores. A ação civil pública foi ajuizada em março pelo promotor de Defesa dos Direitos Constitucionais, Marco Aurélio Nascimento, após uma série de denúncias de clientes que se sentiram prejudicados com os programas de descontos das redes de farmácias que atuam na capital e vários municípios do Pará. As denúncias, dão conta que os consumidores que não têm os cartões de desconto são obrigados a pagar mais pelo medicamento, enquanto os que possuem os cartões recebem o benefício do desconto, portanto, aponta o promotor, preço diferenciado que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os descontos chegam a diferir em até 50% do preço do produto em relação ao valor sem nenhum desconto.O objetivo da ação, segundo o promotor é evitar o tratamento desigual dos consumidores. Mas, ele explica que as outras promoções referentes aos cartões de desconto, semelhantes a milhagens vão continuar, pois não são objetos da ação. Ou seja, quem mais compra apresentando o cartão de fidelização acumula pontos que são trocados por brindes, modalidade de programa que não agride os consumidores.As farmácias que não cumprirem a determinação judicial serão multadas diariamente em R$ 10 mil. A ação ainda será analisada no mérito pelo juiz, que poderá manter a decisão em liminar ou mudar o seu despacho.

Matéria publicada no jornal O Liberal de 25/04/07

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